sábado, 21 de março de 2015

Memória e patrimônio cultural

   

O prédio onde funciona o Colégio Pedro II, na Av. Marechal Floriano nº 68, é objeto de tombamento pelo IPHAN através do Processo de Tombamento nº 1031-T-80, inscrito sob o nº 489, folha 86, volume I do Livro Histórico e inscrito sob o nº 550, folha 4, volume II do Livro das Belas Artes, em 19 de maio de 1983.


   Nas aulas deste sábado, dentro do tópico "Introdução ao estudo da História", estudamos sobre o que são e quais os tipos de fontes históricas e como os testemunhos preservados do passado de uma sociedade constituem a sua memória

   Várias instituições têm como objetivo principal preservar a memória da nossa sociedade, como o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) e o IRPH (Instituto Rio Patrimônio da Humanidade). 

   Logo abaixo, veja que interessante a definição de patrimônio cultural que se encontra do site do IRPH: 
"O patrimônio cultural de um povo compreende as obras de seus artistas, arquitetos, músicos, escritores e sábios, assim como as criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto de valores que dão sentido à vida. Ou seja, as obras materiais e não materiais que expressam a criatividade desse povo: a língua, os ritos, as crenças, os lugares e monumentos históricos, a cultura, as obras de arte e os arquivos e bibliotecas".
 "Qualquer povo tem o direito e o dever de defender e preservar o patrimônio cultural, já que as sociedades se reconhecem a si mesmas através dos valores em que encontram fontes de inspiração criadora".
Declaração do México
Conferência Mundial sobre Políticas Culturais
ICOMOS - Conselho Internacional de Monumentos e Sítios
México - 1985

   "Patrimônio cultural é todo e qualquer testemunho do fazer humano que tenha caráter memorial e de pertencimento para uma sociedade."


   Veja também a definição para tombamento (palavra que usamos tanto na aula de hoje), assim como outras informações, que se encontra no site do IPHAN:


"O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são responsabilidade do IPHAN e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.
Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva."
  
   Para mais informações acerca dos bens registrados e tombados em nossa cidade, estado e país, basta clicar nos links para esses órgãos que se encontram ao longo do segundo parágrafo da postagem. 
   
   Você também pode acessar a listagem do total de bens tombados pelo IPHAN em todo o Brasil. Para isso, basta clicar AQUI.


6 comentários:

  1. Obrigada professora, isso foi bem útil!

    Rachel Silva Machado turma:606

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  2. Falamos sobre isso sábado passado mesmo , foi muito bom saber amo saber sobre esse tipo de coisa e sobre coisas antigas,dá sempre vontade de descobrir mais!<3 Clara-604

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  3. Ih, então você vai adorar nossas aulas!

    Beijos!

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  4. estranho,procurei por esses órgãos públicos mas n achei!!!

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